CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.261 de 13 de Janeiro de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 13/01/2020
Data de publicação 14/01/2020
Ementa

Dispõe sobre a proibição de fornecimento de produtos de plástico de uso único nos locais que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/01/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade autos nº 2017452- 91.2020.8.26.0000.  Indeferimento da liminar. 
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade autos nº 2017452- 91.2020.8.26.0000.  Improcedência da ação, sem trânsito em julgado.

Palavras-chave

PROIBIÇÃO

PLÁSTICO

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

HOTEL

PADARIA

CLUBES

LIXO - RECICLAGEM

MULTA

MEIO AMBIENTE

Temas Relacionados

Comércio

Meio Ambiente

Bares e restaurantes

Bares e restaurantes

Notas Complementares

OBSERVAÇÕES

  • Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.