CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 17.261 de 13 de Janeiro de 2020)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade autos nº 2017452- 91.2020.8.26.0000.  Indeferimento da liminar. 
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade autos nº 2017452- 91.2020.8.26.0000.  Improcedência da ação, sem trânsito em julgado.