Tipo | LEI |
Data de assinatura | 07/01/2020 |
Data de publicação | 08/01/2020 |
Ementa |
Dispõe sobre a reserva e destinação de 10% dos alvarás de estacionamentos, quando do sorteio pelo Município, a aqueles taxistas que comprovarem maior tempo na profissão, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 08/01/2020 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
LEGISLATIVO |
Veto |
RAZÕES DE VETO |
Palavras-chave |
ESTACIONAMENTO - ÁLVARA ALVARÁ DE ESTACIONAMENTO TAXISTA TEMPO DE SERVIÇO TÁXI |
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