CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.259 de 7 de Janeiro de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 07/01/2020
Data de publicação 08/01/2020
Ementa

Dispõe sobre a reserva e destinação de 10% dos alvarás de estacionamentos, quando do sorteio pelo Município, a aqueles taxistas que comprovarem maior tempo na profissão, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/01/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

ESTACIONAMENTO - ÁLVARA

ALVARÁ DE ESTACIONAMENTO

TAXISTA

TEMPO DE SERVIÇO

TÁXI

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