CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.258 de 7 de Janeiro de 2020)

Tipo LEI
Data de assinatura 07/01/2020
Data de publicação 08/01/2020
Ementa

Autoriza a concessão administrativa de uso à Associação dos Amigos do Museu Judaico no Estado de São Paulo de área pública municipal situada na Avenida Nove de Julho. Altera artigos da Lei nº 16.211, de 27 de maio de 2015, da Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, acrescenta artigo à Lei nº 16.211, de 27 de maio de 2015.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/01/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2045572-47.2020.8.26.0000 - A ação foi julgada improcedente, mantendo a constitucionalidade da Lei 17.258/20, que acrescentou parágrafos à lei 14.132/06. Trânsito em julgado.

Palavras-chave

CONCESSÃO DE USO

MUSEU

ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL

CONTRAPARTIDA

Notas Complementares

REVOGAÇÕES

  1. Lei nº 13.426, de 5 de setembro de 2002, e
  2. os §§ 1º, 2º e 4º do art. 2º e o § 1º do art. 6º, todos da Lei nº 16.211, de 27 de maio de 2015.