CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 17.258 de 7 de Janeiro de 2020)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2045572-47.2020.8.26.0000 - A ação foi julgada improcedente, mantendo a constitucionalidade da Lei 17.258/20, que acrescentou parágrafos à lei 14.132/06. Trânsito em julgado.
  2. Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 2079154-38.2020.8.26.0000, foi declarada, com efeitos "ex-nunc", a inconstitucionalidade dos artigos 9º, 10, 11 e 14 da Lei municipal nº 17.258, de 07 de janeiro de 2020