CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.243 de 3 de Dezembro de 2019)

Tipo LEI
Data de assinatura 03/12/2019
Data de publicação 04/12/2019
Ementa

Dispõe sobre a comercialização de frutas frescas nos parques públicos da Cidade de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/12/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

COMÉRCIO

ALIMENTO

PARQUE MUNICIPAL

VENDA

FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES

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