Institui o Largo 13 de Maio como Polo Cultural, Histórico e Turístico da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 17.241, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
(Projeto de Lei nº 395/18, dos Vereadores Quito Formiga – PSDB e Zé Turin – REPUBLICANOS)
Institui o Largo 13 de Maio como Polo Cultural, Histórico e Turístico da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de novembro de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, por meio da presente Lei, tornar o Largo 13 de Maio polo cultural, histórico e turístico da cidade de São Paulo.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto nesta Lei, o polo cultural, histórico e turístico será compreendido em toda a extensão do Largo 13 de Maio, com cruzamentos na Avenida Adolfo Pinheiro, Rua Desembargador Bandeira de Mello, Rua Senador Fláquer, Alameda Santo Amaro, Rua da Matriz, Avenida Padre José Maria e Rua Capitão Tiago Luz.
Art. 2º O Polo Largo 13 de Maio tem por objetivos:
I - promover o desenvolvimento econômico sustentável na região;
II - atrair e incentivar novos investimentos;
III - facilitar o acesso de turistas e pedestres ao local;
IV - auxiliar na prevenção à criminalidade com a instalação de câmeras de monitoramento;
V - organizar e padronizar o comércio ambulante.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 3 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo