CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.227 de 1 de Novembro de 2019

Denomina Praça Antonio Pereira Barbosa o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Jardim São Luiz, Subprefeitura de M’Boi Mirim, e dá outras providências.

LEI Nº 17.227, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 557/17, do Vereador Jair Tatto – PT)

Denomina Praça Antonio Pereira Barbosa o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Jardim São Luiz, Subprefeitura de M’Boi Mirim, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Antonio Pereira Barbosa o espaço livre delimitado pelas ruas Antônio França, Pedro da Costa Faleiro e por área particular, localizado no Setor 94, Quadras 129, 134 e 138, situado no Distrito de Jardim São Luiz, na Subprefeitura de M’Boi Mirim.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 1º de novembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo