CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.208 de 18 de Outubro de 2019

Denomina Via de Pedestre Pastor João Campos Filho o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus, e dá outras providências.

LEI Nº 17.208, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

(Projeto de Lei nº 298/18, do Vereador Isac Felix – PL)

Denomina Via de Pedestre Pastor João Campos Filho o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Pastor João Campos Filho o logradouro conhecido por Viela 2 da planta AU 1576, com início na Rua José Correia Picanço, entre as ruas Príncipe do Atlântico e lpuirim, e término na Rua Cuitegi, localizado no Setor 187, Quadra 161, situado no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 18 de outubro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo