CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.201 de 14 de Outubro de 2019)

Tipo LEI
Data de assinatura 14/10/2019
Data de publicação 15/10/2019
Ementa

Veda a exigência de contrapartida adicional às Santas Casas e às Unidades Hospitalares Filantrópicas e Entidades sem fins lucrativos, inclusive serviços assistenciais complementares, ambulatoriais e hospitalares, contempladas com emendas parlamentares destinadas à saúde no âmbito do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/10/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

UNIDADE DE SAÚDE

ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO

RECURSOS FINANCEIROS

PRESTAÇÃO DE CONTAS