Tipo | LEI |
Data de assinatura | 14/10/2019 |
Data de publicação | 15/10/2019 |
Ementa |
Veda a exigência de contrapartida adicional às Santas Casas e às Unidades Hospitalares Filantrópicas e Entidades sem fins lucrativos, inclusive serviços assistenciais complementares, ambulatoriais e hospitalares, contempladas com emendas parlamentares destinadas à saúde no âmbito do Município de São Paulo. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 15/10/2019 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS UNIDADE DE SAÚDE ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO RECURSOS FINANCEIROS PRESTAÇÃO DE CONTAS |