Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 20088051020208260000 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou parcialmente procedente a demanda versada nos autos declarando a invalidade do artigo 8º. Decisão em relação à qual ainda cabe a interposição de recursos, pelo que, até o presente momento, ainda não se operou o seu trânsito em julgado.