CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 17.180 de 25 de Setembro de 2019)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 20088051020208260000 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou parcialmente procedente a demanda versada nos autos declarando a invalidade do artigo 8º. Decisão em relação à qual ainda cabe a interposição de recursos, pelo que, até o presente momento, ainda não se operou o seu trânsito em julgado.
  2. ADPF 1196 - Medida Cautelar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.196/SP, movida em face dos artigos 1º da Lei nº 17.180, de 25 de setembro de 2019, e 9º, inciso VI, da Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, que concedem à exploração da iniciativa privada os cemitérios e crematórios públicos, serviços cemiteriais nos cemitérios e crematórios públicos, além de serviços funerários. Tutela provisória concedida para que, até o exame de mérito, o Município de São Paulo restabeleça a comercialização e cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação tendo como teto os valores praticados imediatamente antes das concessões), atualizados pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo até a data da concessão da medida.