CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.114 de 11 de Junho de 2019)

Tipo LEI
Data de assinatura 11/06/2019
Data de publicação 12/06/2019
Ementa

Acresce o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 16.809, de 23 de janeiro de 2018, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/06/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CANCELA AUTOMÁTICA

PORTÃO, CANCELA AUTOMÁTICA

SISTEMA DE SINALIZAÇÃO ELETRÔNICA

SINALIZAÇÃO

VEÍCULO

PEDESTRE