CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.101 de 28 de Maio de 2019

Denomina Praça Raymundo Youssef Kenj o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Socorro, Subprefeitura de Capela do Socorro, e dá outras providências.

LEI Nº 17.101, DE 28 DE MAIO DE 2019

(Projeto de Lei nº 211/18, do Vereador Toninho Paiva – PR)

Denomina Praça Raymundo Youssef Kenj o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Socorro, Subprefeitura de Capela do Socorro, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Raymundo Youssef Kenj o espaço livre delimitado pela Avenida Rio Bonito, Avenida Danton Jobim (trecho), pelo conjunto residencial horizontal, pela Avenida dos Lagos na extensão de aproximadamente 200 metros até a altura da Rua Antônio Lucas de Oliveira e por lotes particulares, localizado no Setor 95, Quadra 300, no Distrito de Socorro, na Subprefeitura de Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 28 de maio de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo