Dispõe sobre a divulgação do aplicativo oficial de Transporte Público Individual de Passageiros em edifícios públicos municipais de acesso irrestrito à população e nos eventos patrocinados ou apoiados pelo Município de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 17.094, DE 23 DE MAIO DE 2019
(Projeto de Lei nº Nº 330/18, do Vereador Adilson Amadeu – PTB)
Dispõe sobre a divulgação do aplicativo oficial de Transporte Público Individual de Passageiros em edifícios públicos municipais de acesso irrestrito à população e nos eventos patrocinados ou apoiados pelo Município de São Paulo, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de abril de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O aplicativo oficial de Transporte Público Individual de Passageiros será divulgado nos bens municipais de uso especial, de acesso livre ao público ou que se destinem ao atendimento da população em geral, e nos eventos patrocinados ou apoiados pelo Município de São Paulo.
Parágrafo único. Os eventos patrocinados ou apoiados pelo Município de São Paulo deverão reservar espaço para a divulgação do aplicativo oficial, sem ônus para a administração pública.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 23 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo