CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.093 de 23 de Maio de 2019)

Tipo LEI
Data de assinatura 23/05/2019
Data de publicação 24/05/2019
Ementa

Dispõe sobre criação do Programa Voluntário Acolhedor para crianças recém-nascidas de mães dependentes de substâncias químicas e vítimas da violência do tráfico de drogas.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/05/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCV (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

BANCO DE LEITE

DROGAS

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA

RECÉM NASCIDO

VIOLÊNCIA - PREVENÇÃO

VOLUNTÁRIO

DEPENDÊNCIA QUÍMICA

VULNERABILIDADE SOCIAL

ASSISTÊNCIA MÉDICA

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