CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.087 de 15 de Maio de 2019)

Tipo LEI
Data de assinatura 15/05/2019
Data de publicação 16/05/2019
Ementa

Altera a Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas (comida de rua) e dá outra providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/05/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCV (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

COMIDA DE RUA

CONCESSÃO

COMÉRCIO

TERMO DE PERMISSÃO DE USO - TPU