CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.084 de 14 de Maio de 2019)

Tipo LEI
Data de assinatura 14/05/2019
Data de publicação 15/05/2019
Ementa

Altera o art. 4º da Lei nº 13.611, de 26 de junho de 2003, a fim de autorizar o Poder Executivo a expandir o atendimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde ao ambiente das escolas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/05/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCV (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

REDE MUNICIPAL DE ENSINO - RME

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AO AMBIENTE DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO