CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.070 de 13 de Março de 2019)

Tipo LEI
Data de assinatura 13/03/2019
Data de publicação 14/03/2019
Ementa

Dispõe sobre a atualização das multas pecuniárias previstas na Lei nº 13.264, de 2 de janeiro de 2002, a inclusão de artigo que extingue qualquer subjetividade que possa ocorrer no ato fiscalizatório e acrescenta teor que garante segurança financeira ao munícipe.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/03/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCV (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

MULTA

MULTA

FISCALIZAÇÃO

INFRAÇÃO

DENGUE

AEDES AEGYPTI

HIGIENE E SAÚDE