Tipo | LEI |
Data de assinatura | 13/03/2019 |
Data de publicação | 14/03/2019 |
Ementa |
Dispõe sobre a atualização das multas pecuniárias previstas na Lei nº 13.264, de 2 de janeiro de 2002, a inclusão de artigo que extingue qualquer subjetividade que possa ocorrer no ato fiscalizatório e acrescenta teor que garante segurança financeira ao munícipe. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 14/03/2019 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCV (2018 - ) |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
MULTA MULTA FISCALIZAÇÃO INFRAÇÃO DENGUE AEDES AEGYPTI HIGIENE E SAÚDE |