CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.957 de 13 de Julho de 2018)

Tipo LEI
Data de assinatura 13/07/2018
Data de publicação 14/07/2018
Ementa

Altera a redação da Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, que instituiu o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/07/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA DA CASA CIVIL

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO