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LEI Nº 16.932 de 11 de Junho de 2018

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Vendedor de Consórcio, e dá outras providências.

LEI Nº 16.932 DE 11 DE JUNHO DE 2018

(PROJETO DE LEI Nº 309/17)(VEREADOR RINALDI DIGILIO – PRB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Vendedor de Consórcio, e dá outras providências.

Rodrigo Goulart, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"CCXXIV - 9 de outubro:

...

Dia do Vendedor de Consórcio." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 12 de junho de 2018.

RODRIGO GOULART, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo