CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.929 de 8 de Junho de 2018

Denomina o CAPS AD II JABAQUARA como CAPS AD II JABAQUARA - Prof. Dr. Luiz Miller de Paiva e dá outras providências.

LEI Nº 16.929, DE 8 DE JUNHO DE 2018

(Projeto de Lei nº 07/18, do Vereador Paulo Frange – PTB)

Denomina o CAPS AD II JABAQUARA como CAPS AD II JABAQUARA - Prof. Dr. Luiz Miller de Paiva e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de maio de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado CAPS AD II JABAQUARA - Prof. Dr. Luiz Miller de Paiva o Centro de Atenção Psicossocial Álcool Drogas - CAPS II Jabaquara, localizado à Praça Barão de Japurá nº 1 - Vila Guarani - CEP: 04313-160.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 8 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo