Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Caminhada da AIDS, e dá outras providências.
LEI Nº 16.917 DE 7 DE JUNHO DE 2018
(VEREADORA ADRIANA RAMALHO – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Caminhada da AIDS, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Primeiro domingo de dezembro: Caminhada da AIDS, evento que faz parte da campanha Dezembro Vermelho, com o objetivo de unir toda a população na luta contra o preconceito às pessoas soropositivas e conscientizar sobre a prevenção e tratamento do vírus HIV e da AIDS.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 07 de junho de 2018.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de junho em de 2018.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo