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LEI Nº 16.897 DE 23 DE MAIO DE 2018
Adin
Adin (LEI Nº 16.897 de 23 de Maio de 2018)
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Está pendente de julgamento a
ADI nº 2114760-98.2018.8.26.0000
que impugna o ato normativo. A liminar concedida para suspender a eficácia da lei foi cassada pelo E. TJSP em 05.09.2018.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 567
- O Exmo. Sr. Min. Relator Alexandre de Moraes, do E. Supremo Tribunal Federal, atendendo ao pedido formulado pela Associação Brasileira de Pirotecnia, deferiu a medida cautelar postulada para, ad referendum do Plenário (art. 5º, § 1º, da
Lei Federal nº 9.882/1999
) e, com base no art. 5°, § 3°, da
Lei Federal nº 9.882/1999
, suspender a eficácia desta Lei, até o julgamento de mérito da arguição. (
DOC 12/04/2019 p. 98 c. 2)
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 567
, revogou a medida cautelar anteriormente concedida para restaurar a eficácia da Lei nº 16.897/18, até o julgamento de mérito da referida ação, e devidas anotações.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 567
-
Improcedência. Acórdão transitado em julgado
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