CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.886 de 4 de Maio de 2018)

Tipo LEI
Data de assinatura 04/05/2018
Data de publicação 05/05/2018
Ementa

Define índices e parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo a serem observados na elaboração de Projeto de Intervenção Urbana – PIU para a Zona de Ocupação Especial – ZOE do Anhembi.

Situação

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/05/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Origem

EXECUTIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


Ver o texto na integra

Adin

  1. ADI nº 2236713-58.2020.8.26.0000 - o TJSP "declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º e, por arrastamento, do artigo 18, ambos da Lei nº 16.886/2018, do Município de São Paulo". 

Palavras-chave

ALIENAÇÃO

PARQUE ANHEMBI

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA - CMPU

PLANO DE INTERVENÇÃO URBANA - PIU

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

SAMBÓDROMO

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

ZONA DE OCUPAÇÃO ESPECIAL - ZOE

ZONEAMENTO - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

SÃO PAULO TURISMO - SPTURIS

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1.   Lei nº 9.668, de 29 de dezembro de 1983.
  2.  O inciso I do “caput” do art. 169 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.