CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 16.886 de 4 de Maio de 2018)

  1. ADI nº 2236713-58.2020.8.26.0000 - o TJSP "declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º e, por arrastamento, do artigo 18, ambos da Lei nº 16.886/2018, do Município de São Paulo".