Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Paróquia Nossa Senhora Aparecida em Moema, e dá outras providências.
LEI Nº 16.864 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
(VEREADOR CLAUDINHO DE SOUZA – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Paróquia Nossa Senhora Aparecida em Moema, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“CCXXVI - 12 de outubro:
...
Dia da Paróquia Nossa Senhora Aparecida em Moema.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 16 de fevereiro de 2018.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de fevereiro de 2018.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo