CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.837 de 8 de Fevereiro de 2018)

Tipo LEI
Data de assinatura 08/02/2018
Data de publicação 09/02/2018
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeira infantil nos estabelecimento.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOAO DORIA
Fonte Suplemento de 09/02/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA DA CASA CIVIL

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CADEIRA INFANTIL

CRIANÇA E ADOLESCENTE

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