Tipo | LEI |
Data de assinatura | 08/02/2018 |
Data de publicação | 09/02/2018 |
Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeira infantil nos estabelecimento. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | JOAO DORIA |
Fonte | Suplemento de 09/02/2018 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA DA CASA CIVIL |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
CADEIRA INFANTIL CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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