CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.827 de 6 de Fevereiro de 2018)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/02/2018
Data de publicação 07/02/2018
Ementa

Dispõe sobre a liberação de entrada de animais de estimação em hospitais públicos para visitas a pacientes internados.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOAO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/02/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA DA CASA CIVIL

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ANIMAL DOMÉSTICO

HOSPITAL PÚBLICO

HIGIENE E SAÚDE

PACIENTE