CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.822 de 6 de Fevereiro de 2018)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/02/2018
Data de publicação 07/02/2018
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade do estabelecimento de revenda varejista de combustível automotivo exibir em sua testeira e totem a marca comercial de distribuidor ou a razão social ou o nome fantasia do estabelecimento; acresce o inciso XIV ao art. 7º da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOAO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/02/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA DA CASA CIVIL

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

COMBUSTÍVEL

DIREITOS DO CONSUMIDOR

POSTO DE ABASTECIMENTO

POSTO DE ABASTECIMENTO

ANÚNCIO

IDENTIDADE VISUAL

COMUNICAÇÃO

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