Tipo | LEI |
Data de assinatura | 06/02/2018 |
Data de publicação | 07/02/2018 |
Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade do estabelecimento de revenda varejista de combustível automotivo exibir em sua testeira e totem a marca comercial de distribuidor ou a razão social ou o nome fantasia do estabelecimento; acresce o inciso XIV ao art. 7º da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | JOAO DORIA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 07/02/2018 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA DA CASA CIVIL |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
COMBUSTÍVEL DIREITOS DO CONSUMIDOR POSTO DE ABASTECIMENTO POSTO DE ABASTECIMENTO ANÚNCIO IDENTIDADE VISUAL COMUNICAÇÃO |
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