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LEI Nº 16.798 de 10 de Janeiro de 2018

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Congresso Farmacêutico de São Paulo, o Seminário de Ciências Farmacêuticas e a EXPOFAR, e dá outras providências.

LEI Nº 16.798 DE 10 DE JANEIRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 544/16)
(VEREADORA EDIR SALES – PSD)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Congresso Farmacêutico de São Paulo, o Seminário de Ciências Farmacêuticas e a EXPOFAR, e dá outras providências.
Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- o Congresso Farmacêutico de São Paulo, o Seminário de Ciências Farmacêuticas e a EXPOFAR são promovidos pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF/SP, com palestras, cursos, simpósios e exposições destinados ao setor farmacêutico, a seus profissionais e acadêmicos, realizados conforme calendário dos organizadores para o evento.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 10 de janeiro de 2018.
MILTON LEITE, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de janeiro de 2018.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo