CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.787 de 4 de Janeiro de 2018)

Tipo LEI
Data de assinatura 04/01/2018
Data de publicação 05/01/2018
Ementa

Dispõe sobre a proibição da comercialização do cachimbo de água egípcio conhecido como narguilé aos menores de dezoito anos de idade, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/01/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

PROIBIÇÃO

FUMO

VENDA

CRIANÇA E ADOLESCENTE

ADOLESCENTE

TABACARIAS

MULTA