RAZÕES DE VETO
Projeto de Lei nº 686/17
Ofício ATL nº 140, de 27 de dezembro de 2017
Ref. OF SGP-23 nº 2063/2017
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 686/17, aprovado em sessão de 19 de dezembro do corrente ano, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2018.
De autoria do Executivo, a propositura em apreço, aprovada na forma do Substitutivo apresentado por esse Legislativo, não detém condições de ser integralmente sancionada, impondo-se o veto ao § 2º do artigo 11, tendo em vista que a impossibilidade de remanejamento orçamentário ali preconizada, alcançando o âmbito das trinta e duas Prefeituras Regionais, causa extrema rigidez no orçamento municipal, o que inviabilizaria o próprio instituto da adequação orçamentária legalmente previsto.
Também os artigos 24 e 25, os quais impõem a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas parlamentares na lei, bem como determinam providências dela decorrentes para observância pelo Executivo, demandam veto.
No caso em questão, a emenda legislativa que incluiu, no texto aprovado, os mencionados artigos extrapola até mesmo as previsões da Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, ao pretender estabelecer sanção que pode paralisar a regular execução orçamentária durante o exercício de 2018, como é a hipótese de impedimento de proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, prevista no § 6º do artigo 25.
Por conseguinte, pelas razões acima expendidas, vejo-me compelido a apor veto parcial ao projeto de lei aprovado, atingindo o inteiro teor dos dispositivos acima apontados, com fulcro no artigo 42, § 1o, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo