CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.759 de 17 de Novembro de 2017

Determina a instalação de sinalização de obstáculo em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares, na forma que menciona, e dá outras providências.

LEI Nº 16.759, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

(Projeto de Lei nº 750/09, do Vereador Quito Formiga – PSDB)

Determina a instalação de sinalização de obstáculo em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares, na forma que menciona, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica determinada a instalação de sinalização de obstáculos nas portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares nos imóveis da Cidade de São Paulo, onde haja a circulação de pessoas.

§ 1º Excetuam-se da proibição prevista no “caput” deste artigo as residências unifamiliares.

§ 2º A sinalização de que dispõe esta lei será padronizada de acordo com Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

Art. 2º A infração à presente lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor R$ 1.000,00 (mil reais), dobrada em caso de reincidência.

Parágrafo único. O valor da multa de que trata esta lei será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice será aplicado outro que venha a substituí-lo.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 14.886, de 14 de janeiro de 2009.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de novembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

VLADIMIR DE SOUZA ALVES, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 17 de novembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo