CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.742 de 7 de Novembro de 2017

Denomina Praça José Paulo dos Santos o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Campo Grande, Prefeitura Regional de Santo Amaro, e dá outras providências.

LEI Nº 16.742, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

(Projeto de Lei nº 146/17, do Vereador Ricardo Nunes – PMDB)

Denomina Praça José Paulo dos Santos o espaço livre que especifica, localizado no Distrito de Campo Grande, Prefeitura Regional de Santo Amaro, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de outubro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça José Paulo dos Santos o espaço livre 1M do croqui patrimonial nº 102.438, delimitado pelas ruas Mário Ruas Alves e Eusébio Alves e por lotes particulares, situado no Setor 88, Quadra 298, localizado no Distrito de Campo Grande, Prefeitura Regional de Santo Amaro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS LOPES, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 7 de novembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo