Autoriza recarga dos cartões bilhete único em farmácias, drogarias, casas lotéricas, bancas de jornal, bares e restaurantes.
LEI Nº 16.734, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
(Projeto de Lei nº 338/17, da Vereadora Rute Costa – PSD)
Autoriza recarga dos cartões bilhete único em farmácias, drogarias, casas lotéricas, bancas de jornal, bares e restaurantes.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de outubro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam autorizadas as farmácias, drogarias, casas lotéricas, bancas de jornal, bares e restaurantes localizados no município de São Paulo a recarregar os cartões bilhete único.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo