Denomina Passarela Damião Garcia o elemento construtivo aéreo que especifica, localizado no Distrito de Itaquera, Prefeitura Regional de Itaquera.
LEI Nº 16.727, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
(Projeto de Lei nº 569/16, dos Vereadores Toninho Paiva – PR e Rodrigo Goulart – PSD)
Denomina Passarela Damião Garcia o elemento construtivo aéreo que especifica, localizado no Distrito de Itaquera, Prefeitura Regional de Itaquera, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de setembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Passarela Damião Garcia o elemento construtivo aéreo destinado a permitir o deslocamento exclusivo de pedestres, no sentido transversal à Avenida José Pinheiro Borges, entre as ruas Joapitanga e Salim Jorge Id, situado no Setor 114, Quadra 188 e Setor 142, Quadra 153, localizado no Distrito de Itaquera, Prefeitura Regional de Itaquera.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO , Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo