CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.695 de 25 de Agosto de 2017

Dispõe sobre a criação, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação – QPE, de cargos de Supervisor Escolar, da carreira do Magistério Municipal.

LEI Nº 16.695, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

(Projeto de Lei nº 574/16, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Dispõe sobre a criação, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação – QPE, de cargos de Supervisor Escolar, da carreira do Magistério Municipal.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de agosto de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:20

Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação – QPE, 96 (noventa e seis) cargos de Supervisor Escolar, da carreira do Magistério, Classe dos Gestores Educacionais.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta lei, fica alterada para 432 (quatrocentos e trinta e dois) a quantidade de cargos constante do Anexo I, Tabela “B” – Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal – Classe dos Gestores Educacionais, e do Anexo III – Enquadramento de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro do Magistério Municipal – Cargos da Classe dos Gestores Educacionais – Situação Nova – Cargo de Supervisor Escolar, ambos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007.(Revogado pela Lei nº 17.960/2023)

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo