Denomina Praça Helena Fernandes Gatto o espaço livre situado no Distrito de Perus, Prefeitura Regional de Perus, e dá outras providências.
LEI Nº 16.666, DE 26 DE MAIO DE 2017
(Projeto de Lei nº 48/15, dos Vereadores José Américo – PT e Jair Tatto – PT)
Denomina Praça Helena Fernandes Gatto o espaço livre situado no Distrito de Perus, Prefeitura Regional de Perus, e dá outras providências.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Helena Fernandes Gatto o espaço livre situado na Estrada São Paulo-Jundiaí, entre as ruas Gonçalves Andrade e Joaquim Xavier Pinheiro, e delimitado por lotes particulares e área reservada (Setor 187 – Quadra 213), situado no Distrito de Perus, Prefeitura Regional de Perus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de maio de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo