CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 16.665 de 23 de Maio de 2017)

  1. ADIN Nº 2075838-85.2018.8.26.0000 – Liminar ou medida cautelar não concedida. Demanda julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Interposição de Recurso Extraordinário pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo - PGJ. Recurso Extraordinário não conhecido pelo Supremo Tribunal Federal por extemporâneo. Agravo Interno interposto pela PGJ desprovido. Embargos de Declaração não conhecidos por intempestividade. Rejeitados novos Embargos de Declaração da PGJ. Certificado em 06/11/2021 o trânsito em julgado do acórdão do TJSP que julgou improcedente a demanda.