| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 15/05/2017 |
| Data de publicação | 16/05/2017 |
| Ementa |
Dispõe sobre a aplicação de sanções à pessoa que urinar em vias ou logradouros públicos, em especial, quando da realização de grandes eventos na Cidade de São Paulo, e dá outras providências. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | MILTON LEITE |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 16/05/2017 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) |
| Regulamentações |
|
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
EVENTO LIMPEZA PÚBLICA LIMPEZA PÚBLICA MULTA PROIBIÇÃO SANÇÃO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CARNAVAL |
| Notas Complementares | REVOGAÇÕES |