CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.647 de 15 de Maio de 2017)

Tipo LEI
Data de assinatura 15/05/2017
Data de publicação 16/05/2017
Ementa

Dispõe sobre a aplicação de sanções à pessoa que urinar em vias ou logradouros públicos, em especial, quando da realização de grandes eventos na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MILTON LEITE
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/05/2017 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 57.983/2017 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

EVENTO

LIMPEZA PÚBLICA

LIMPEZA PÚBLICA

MULTA

PROIBIÇÃO

SANÇÃO

SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CARNAVAL

Notas Complementares

REVOGAÇÕES

  1. Lei nº 12.643, de 6 de maio de 1998.