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LEI Nº 1.664 DE 19 DE MARÇO DE 1913
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LEI Nº 1.664 de 19 de Março de 1913
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CONVERTE NO DE ENGENHEIRO O CARGO DE VICE-DIRETOR DE OBRAS MUNICIPAIS E AUTORIZA A REFORMA DAS REPARTICOES DA PREFEITURA.
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L 14106/05-REVOGA A LEI