CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.619 de 11 de Abril de 2017

Denomina Viela José Lino de Pontes o logradouro conhecido por Viela Três, localizado no Distrito de Brasilândia, Prefeitura Regional de Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

LEI Nº 16.619, DE 11 DE ABRIL DE 2017

(Projeto de Lei nº 41/16, do Vereador Claudinho de Souza – PSDB)

Denomina Viela José Lino de Pontes o logradouro conhecido por Viela Três, localizado no Distrito de Brasilândia, Prefeitura Regional de Freguesia/Brasilândia, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de março de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Viela José Lino de Pontes o logradouro conhecido por Viela Três, codlog nº 74.426-3, com início na Rua Aires Bento Oliveira e término na Rua Severino, situado no setor 127, quadras 45 e 46, localizado no Distrito de Brasilândia, Prefeitura Regional de Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo