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LEI Nº 16.613 de 13 de Março de 2017

LEI Nº 16.613 DE 13 DE MARÇO DE 2017

(PROJETO DE LEI Nº 19/17)

(MESA DA CÂMARA)

Altera o Anexo II da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados 03 (três) cargos de Coordenador de Liderança, referência QPLC-7, de livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, incluídos no Anexo II, Situação Nova, da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de março de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de março de 2017.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo