Tipo | LEI |
Data de assinatura | 23/12/2016 |
Data de publicação | 24/12/2016 |
Ementa |
Dispõe sobre a permissão da presença de doula durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitado pela parturiente, nas maternidades, hospitais e demais equipamentos da rede municipal de saúde. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 24/12/2016 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
ALEITAMENTO MATERNO MATERNIDADE MULHER PROGRAMA DE REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA HOSPITAL PARTO |
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