Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana dos Desbravadores, e dá outras providências.
LEI Nº 16.597 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
(VEREADORES EDIR SALES – PSD E REIS – PT)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana dos Desbravadores, e dá outras providências.
Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- 15 a 20 de setembro: a Semana dos Desbravadores, a ser realizada, anualmente, com o objetivo de atender às necessidades e interesses de crianças e adolescentes (juvenis) entre 10 e 15 anos de idade, com foco específico nesta faixa etária, com atividades desenvolvidas pelos organizadores, sendo subdivididas de acordo com o tripé educacional do clube, focando o físico, o mental e o espiritual, sendo a realização do evento organizada pelo seus idealizadores.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 16 de dezembro de 2016.
ANTONIO DONATO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de dezembro de 2016.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo