Tipo | LEI |
Data de assinatura | 08/12/2016 |
Data de publicação | 09/12/2016 |
Ementa |
Dispõe sobre diretrizes de segurança eficiente a serem observadas nas passarelas de pedestres construídas e mantidas pelo Município e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 09/12/2016 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Regulamentações |
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Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
FAIXA DE PEDESTRE PASSARELA PEDESTRE SEGURANÇA VIA DE PEDESTRE VIAS PÚBLICAS LOGRADOURO PÚBLICO - PASSARELAS SEGURANÇA |
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