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LEI Nº 16.570 de 11 de Novembro de 2016

Altera para Ponte Laguna – Vice-Presidente José Alencar a denominação da Ponte Laguna, situada na Vila Andrade, Subprefeituras do Campo Limpo e de Santo Amaro, e dá outras providências.

LEI Nº 16.570, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 197/16, do Vereador Reis – PT)

Altera para Ponte Laguna – Vice-Presidente José Alencar a denominação da Ponte Laguna, situada na Vila Andrade, Subprefeituras do Campo Limpo e de Santo Amaro, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de outubro de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada para Ponte Laguna – Vice-Presidente José Alencar a denominação da Ponte Laguna, situada sobre o Rio Pinheiros, ligando a Rua Laguna à Via Professor Simão Faiguenboim, na Vila Andrade, Subprefeituras do Campo Limpo e de Santo Amaro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo