CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.568 de 7 de Novembro de 2016

Denomina Praça Empresário Antonio José Silva o espaço livre sem denominação, localizado entre a Rua Salim Jorge Id e a Rua Nicolino Mastrocola, Distrito de Itaquera, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.

LEI Nº 16.568, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016

(Projeto de Lei nº 373/11, do Vereador Adolfo Quintas – PSD)

Denomina Praça Empresário Antonio José Silva o espaço livre sem denominação, localizado entre a Rua Salim Jorge Id e a Rua Nicolino Mastrocola, Distrito de Itaquera, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de outubro de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Empresário Antonio José Silva o espaço livre sem denominação, localizado entre a Rua Salim Jorge Id e a Rua Nicolino Mastrocola, Distrito de Itaquera, Subprefeitura Itaquera.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo