CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.545 de 20 de Setembro de 2016)

Tipo LEI
Data de assinatura 20/09/2016
Data de publicação 21/09/2016
Ementa

Torna obrigatória a limpeza e a higienização de carrinhos e cestos de compras em hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 21/09/2016 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

HIGIENE E SAÚDE

HIPERMERCADO

SUPERMERCADO

HIGIENE E SAÚDE

MERCADO

SUPERMERCADO, HIPERMERCADO